PRESCRIÇÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS E OS DEVERES DO SÍNDICO

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é quinquenal (5 anos) o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. O débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.