As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Esse foi o entendimento da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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PRESCRIÇÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS E OS DEVERES DO SÍNDICO
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é quinquenal (5 anos) o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. O débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.