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Rua Almirante Tamandaré, 66

sala 303 - Flamengo |
Rio de Janeiro

(21) 99835-3084

Seg - Sex 9h | 18h

Segunda a Sexta-Feira Horário Comercial - Atendimento remoto

Somos especializados em direito imobiliário, condominial, consumidor, empresarial e cível.
Nossos valores: Ética, integridade e honestidade.

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Dr. Raphael Luz - OAB RJ 182.109

Sócio titular do escritório: RGLUZ Advogados

 

Pós graduado em Direito Imobiliário pela Mackenzie Rio, Pós-Graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela EMERJ, especialista em Direito Condominial e Imobiliário.
 

Membro da Comissão Estadual de Direito Condominial da ABA Rio de Janeiro 

 

– Membro da Comissão de Direito imobiliário e Condominial da OAB Méier e Barra da Tijuca.

 
 
OAB RJ 182.109

Quem somos

Capacitado a prestar serviços nesta área do direito, conheça a RG LUZ ADVOGADOS.

CÍVEL

Capacitado a prestar serviços nesta área do direito, a RGLUZ ADVOGADOS presta serviços de acompanhamento, patrocínio e defesa de ações judiciais e procedimentos administrativos das mais diversas espécies relacionadas ao Direito Civil, inclusive com abrangência Corporativa e Empresarial, na esfera nacional, com atuação plena em todo tipo de demanda. Assessoria e serviços jurídicos como análise contratual, elaboração e envio de notificação extrajudicial, recuperação de crédito extrajudicial e judicial, intermediação de negócios, compra de ativos, negociação e mediação. Questões relacionadas a herança, direito de vizinhança, partilha de bens, dentre outras. Responsabilidade Civil e indenizações.

CONSUMIDOR

A RGLUZ ADVOGADOS presta serviços na área relacionada as questões consumeristas, tanto em favor do consumidor final quanto em defesa das empresas. Seja nos juizados de pequenas causas ou nas varas cíveis estaduais ou até mesmo na mediação de conflitos pela via extrajudicial. Prezando sempre pela solução eficaz, menos onerosa para as partes envolvidas.

IMOBILIÁRIO

Capacitado a prestar serviços nesta área do direito, a RGLUZ ADVOGADOS presta serviços de acompanhamento, patrocínio e defesa de ações judiciais e procedimentos administrativos das mais diversas espécies relacionadas ao Direito imobiliário e suas ramificações, inclusive com abrangência condominial, com abrangência nacional, com atuação plena em todo tipo de demanda. Assessoria e serviços jurídicos como análise e revisão de contratos imobiliários, registro de imóveis, legalização de imóveis, inventários extrajudiciais e judiciais, elaboração e envio de notificação extrajudicial, recuperação de crédito extrajudicial e judicial, intermediação de negócios, compra de ativos, negociação em geral e mediação de conflitos, Assessoria e consultoria em leilão judicial de imóveis desde a busca de oportunidade até a entrada no imóvel e legalização de toda a documentação. Usucapião extrajudicial e judicial. Ações possessórias, renovatórias de aluguéis, revisionais de contrato de locação, cobrança de aluguel cumulada com despejo.

CONDOMINIAL

Uma das áreas de maior experiência e relevância do escritório RGLUZ ADVOGADOS, sem dúvidas a área condominial oferece aos nossos clientes e parceiros uma expertise diferenciada e dedicada ao tema Condomínio, na atuação na recuperação de crédito das cotas condominiais nas esferas amigável e judicial, leilões de imóvel por débitos condominiais, assessoria em assembleias presenciais e virtuais, Elaboração, revisão das convenções e regulamentos interno, defesas cíveis e proposituras de ações em favor dos condomínios edilícios, experiências em ações que envolvem prestação de contas do síndico, condôminos antissociais, anulação ou nulidade de assembleias, anulação de multa por infração. Assessoria e consultoria ao síndico e/ou síndico profissional e conselho. Larga experiência e vivência em mais de 450 condomínio na cidade do Rio de Janeiro em parceria com a Administradora ESTASA que possui 47 anos de atuação na cidade do Rio de Janeiro.

Soluções Jurídicas

Nossas vertentes de atuação vão além do nicho condominial e imobiliário, veja quais as áreas também atuamos:

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

(Usucapião judicial e usucapião extrajudicial, Regularização de impostos e etc)

Direito imobiliário

(Posse, Compra, Venda, Doação, Sucessão, Troca e Propriedade de bens imóveis e etc)

Direito Empresarial

(Contratos, Lei de proteção de dados, Consultoria e assessoria)

Direito das Sucessões

(Processo de transferência do patrimônio de um indivíduo após a sua morte, aos seus herdeiros ou legatários.)

Direito Condominial

(Assessoria em assembleias, consultoria ao síndico e/ou administradora, Recuperação de cotas em atraso e etc)

Direitos do Consumidor

(Direitos Fundamentais do Consumidor)

nossa história:

Atuando desde 2009, a RGLUZ ADVOGADOS, nasce do ímpeto empreendedor do seu sócio Raphael Gama, no conceito de enxergar o exercício da advocacia com viés empresarial e comercial. Com bagagem em instituição financeira, atuando com recuperações e concessão de crédito com e sem garantia (alienação fiduciária de veículos – CDC, Leasing), o sócio titular nos últimos 10 anos se dedica na atuação do nicho imobiliário e condominial, com sólidas parcerias com administradoras, imobiliárias, empresas e uma gama de condomínios/clientes.

Queremos lhe atender, segue nosso passo a passo para um atendimento rápido:

01

Narrar a sua solicitação ou demanda

02

Fornecer os documentos necessários

03

Formalizar o contrato prestação de serviços

Arquivos de Mídia e eventos

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Comissão de Direitos Imobiliário e Condominial - OAB/RJ

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Prescrição das cotas condominiais e os deveres do síndico - OAB/RJ

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curso sobre inadimplência condominial - APRIMORA

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Canal globo - RJ1

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evento ABA-RJ

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Seminário de Direito condominial - OAB MEIER

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JORNAL - Imóveis Extra

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2º Seminário de Direito da OAB/RJ

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Congresso ABA/RJ - Direito Condominial

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PRESCRIÇÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS E OS DEVERES DO SÍNDICO

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é quinquenal (5 anos) o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. O débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.

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